Concurso Público
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO (ESTADO DE SERGIPE)
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2011, DE 12 DE JULHO DE 2011 - ABERTURA
Notícia Relacionada: 348 oportunidades de trabalho em Nossa Senhora do Socorro - SE
O Prefeito Municipal de Nossa Senhora do Socorro, Estado de Sergipe e o Superintendente Municipal de Transporte e Trânsito - SMTT, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e demais disposições atinentes à matéria, TORNAM PÚBLICO a realização do CONCURSO PÚBLICO, sob o regime estatutário, para provimento de vagas do seu quadro de pessoal e formação de cadastro reserva.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público a que se refere o presente Edital será executado pela AOCP - Concursos Públicos, com sede na Avenida Dr. Gastão Vidigal, nº 959 - Zona 08, CEP 87050-440, Maringá - PR, site www.aocp.com.br e correio eletrônico candidato@aocp.com.br.
1.2 A seleção destina-se ao provimento de vagas existentes nos quadros de servidores da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Socorro/SE e da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito, de acordo com a Tabela 2.1 e, ainda, as que surgirem no decorrer do prazo de validade do Concurso, que será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogável por igual período, a contar da data de homologação do certame, a critério da administração da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Socorro/SE e da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito.
1.3 A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá exame para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de prova objetiva, de caráter classificatório e eliminatório, para todos os cargos, prova prática, de caráter eliminatório, para os cargos de NÍVEL MÉDIO: Motorista I (Motocicleta), Motorista I (Veículos Leves) e Motorista II, prova de aptidão física, de caráter eliminatório para os cargos de NÍVEL MÉDIO: Agente de Trânsito, Bombeiro Civil e Guarda Municipal e prova de títulos, de caráter classificatório, para os cargos de NÍVEL SUPERIOR: Professor de Educação Básica - Nível II (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Anos Iniciais do 1º ao 5º Ano) e Professor de Educação Básica - Nível II (Ensino Fundamental / Anos Finais do 6º ao 9º Ano), em todas as áreas de conhecimento.
1.4 A convocação para as vagas informadas na Tabela 2.1 deste Edital será feita de acordo com as necessidades e a conveniência da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Socorro/SE e da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito.
1.5 Os requisitos para investidura no cargo e suas atribuições estão relacionados no Anexo I deste Edital.
1.6 O conteúdo programático da prova objetiva encontra-se no Anexo II deste Edital.
1.7 A distribuição das vagas para o Cargo de Agente Comunitário de Saúde encontra-se no Anexo III deste Edital.
1.8 Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital.
2. DOS CARGOS
2.1 O Código do cargo, os cargos, a jornada, as vagas para a ampla concorrência, as vagas para portadores de deficiências, o vencimento inicial bruto, o valor da taxa de inscrição e o turno de realização da prova objetiva, são os estabelecidos a seguir:
TABELA 2.1
Código do Cargo |
Cargo |
Jornada Semanal |
Vagas Ampla Concorrência |
Vagas Portadores de Deficiências |
Vencimento Inicial |
Taxa da Inscrição |
Turno de realização da Prova Objetiva |
Nível Médio* |
|||||||
|
|||||||
214 |
GUARDA MUNICIPAL |
40 H |
20*** |
- |
R$ 545,00 |
|
MANHÃ |
* Ver requisitos no Anexo I deste Edital.
** A distribuição das vagas por Área, Equipe e Microáreas referente ao Cargo de Agente Comunitário de Saúde consta no Anexo III deste Edital. É imprenscindível que o candidato faça a sua escolha antes de efetivar a inscrição. O candidato deverá, ainda, comprovar a residência na área escolhida na época da posse.
*** Para o cargo de Guarda Municipal, devido às condições de exposição a riscos e situações de emergência, que caracterizam as atividades relacionadas a este cargo, não haverá reserva de vagas para pessoa portadora de deficiência, pois as condições de acesso e de trabalho exigem aptidão física plena, não só para cumprimento das tarefas, como também para a manutenção da segurança do profissional e de terceiros.
3. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.1 Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, exceto para o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, até a data da inscrição no concurso, ou for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, até a data da inscrição no concurso, ou comprove que tenha doado sangue nos últimos 06 (seis) meses, anteriores ao dia da publicação deste Edital, de acordo com o contido na Lei Municipal n° 895, de 14 de Junho de 2011.
3.2 A solicitação de isenção para o Concurso Público da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Socorro/SE e da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito será realizada via internet e também nos seguintes postos de inscrições: a) Centro Administrativo José do Prado Franco, localizado à Rua Antônio Valadão, s/n, sede, Nossa Senhora do Socorro-SE; b) Centro de Abastecimento do Município de Nossa Senhora do Socorro, localizado à Av. Coletora "A", s/n, Fernando Collor, Nossa Senhora do Socorro-SE; e c) Complexo de Especialidades Médicas, localizado à BR101, s/n, Parque dos Faróis, Nossa Senhora do Socorro-SE, para os candidatos que não tem acesso a internet, nos dias 14/07 e 15/07/2011, no período das 08h às 17h (horário local), exceto sábado, domingo e feriados.
3.3 O interessado em obter a isenção da taxa de inscrição deverá:
a) solicitar mediante preenchimento do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, disponível no site www.aocp.com.br;
b) imprimir e assinar o Requerimento de Isenção;
c) especificamente para o caso de estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, o candidato deverá indicar no Requerimento de Isenção o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico;
d) especificamente para o caso de ser membro de família de baixa renda, o candidato deverá declarar no Requerimento de Isenção a condição de que faz parte de família cadastrada nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007;
e) especificamente para o caso de doador de sangue, o candidato deverá entregar declaração que comprove que tenha doado sangue nos últimos 06 (seis) meses, anteriores ao dia da publicação deste Edital;
f) especificamente para o candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial durante a realização da prova objetiva, deverá no ato do pedido de isenção da taxa de inscrição, indicar claramente no Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição quais os recursos especiais necessários. O laudo médico, original ou cópia autenticada, poderá ser entregue pessoalmente ou por procurador devidamente habilitado através de procuração simples (não há necessidade do reconhecimento de firma na procuração), nos postos de inscrição, ou poderá ser enviado, via SEDEX com AR (aviso de Recebimento), em envelope fechado endereçado a AOCP Concursos Públicos, conforme o subitem 5.11.2 deste Edital.
g) entregar os documentos comprobatórios elencados nas alíneas b, c, d e e deste subitem pessoalmente ou por procurador devidamente habilitado através de procuração simples (não há necessidade do reconhecimento de firma na procuração), no horário das 08h às 17h (horário local) no período de 14/07/2011 a 15/07/2011, exceto sábado, domingo e feriados, em qualquer um dos postos de inscrições, elencados no subitem 3.2.
3.4 Nos casos previstos nas alíneas c e d do subitem 3.3 a AOCP - Concursos Públicos consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
3.5 No caso da alínea e do subitem 3.3 a AOCP - Concursos Públicos analisará e julgará os pedidos de isenção da taxa de inscrição e encaminhará os mesmos a Comissão Especial do Concurso Público para análise e posterior ratificação.
3.6 As informações prestadas no Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, bem como os documentos encaminhados, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará na sua eliminação do Concurso Público e exoneração do cargo aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo 3º do artigo 1º da Lei Municipal n° 895, de 14 de Junho de 2011.
3.6.1 Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar qualquer documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 3.3 deste Edital;
d) não apresentar todos os documentos solicitados.
3.7 Não será aceita solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, via postal, via fax ou via correio eletrônico.
3.8 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 22/07/2011 após as 16h no site www.aocp.com.br e nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Socorro/SE e da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito.
3.9 O candidato que tiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição indeferida poderá impetrar recurso através do site www.aocp.com.br, no período das 08h do dia 25/07/2011 às 23h59min do dia 26/07/2011 através do link - Recurso contra o Indeferimento do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição.
3.10 Se após a análise do recurso, permanecer a decisão de indeferimento do requerimento de isenção da taxa, o candidato poderá acessar o site www.aocp.com.br, até às 23h59min do dia 04/08/2011, realizar uma nova Inscrição, gerar o boleto bancário e efetuar o pagamento até o seu vencimento para participar do certame.
3.10.1 A inscrição só será confirmada após a quitação do boleto bancário.
3.10.2 O interessado que não tiver seu requerimento de isenção deferido e que não realizar uma nova inscrição na forma e no prazo estabelecidos neste Edital estará automaticamente excluído do certame.
3.10.3 Os candidatos que tiverem as solicitações de isenção deferidas já são considerados devidamente inscritos no concurso público e poderão consultar o status da sua inscrição no site da AOCP a partir do dia 28/07/2011.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.
4.2 As inscrições para o Concurso Público da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Socorro/SE e da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito serão realizadas via internet. Também serão disponibilizados três postos de inscrições com computadores e atendentes para os candidatos que não tem acesso a internet.
4.3 O candidato poderá efetuar inscrição para mais de um cargo deste Concurso Público, desde que a prova objetiva seja em turnos distintos, devendo observar os turnos de aplicação das provas (manhã e tarde) estabelecidos na Tabela 2.1 deste Edital.
4.4 Das inscrições via internet:
4.4.1 No período das 08h do dia 14/07/2011 às 23h59min do dia 04/08/2011, observado horário oficial de Brasília - DF no site www.aocp.com.br.
4.4.2 O candidato deverá preencher o Requerimento de Inscrição, no qual declarará estar ciente das condições exigidas para admissão ao cargo e se submeter às normas expressas neste Edital.
4.4.3 Quando o candidato optar por se inscrever para o cargo de Agente Comunitário de Saúde deverá observar a distribuição das vagas no Anexo III deste Edital e selecionar o cargo referente a Localidade a qual deseja concorrer.
4.4.4 Após o preenchimento do Requerimento de Inscrição o candidato deverá imprimir o boleto bancário correspondente ao pagamento da taxa de inscrição e efetuar o pagamento.
4.5 Das inscrições presenciais:
4.5.1 No período de 14/07/2011 a 04/08/2011 das 08h às 17h, observado horário oficial de Brasília - DF, nos seguintes postos de inscrições: a) Centro Administrativo José do Prado Franco, localizado à Rua Antônio Valadão, s/n, sede, Nossa Senhora do Socorro-SE; b) Centro de Abastecimento do Município de Nossa Senhora do Socorro, localizado à Av. Coletora "A", s/n, Fernando Collor, Nossa Senhora do Socorro-SE; e c) Complexo de Especialidades Médicas, localizado à BR101, s/n, Parque dos Faróis, Nossa Senhora do Socorro-SE.
4.5.2 No ato da inscrição presencial o candidato, ou seu procurador legal, deverá estar munido obrigatoriamente de:
a) documento de identidade RG do candidato e do procurador;
b) CPF - Cadastro de Pessoa Física do candidato;
4.5.3 Poderá ser feita inscrição por terceiros mediante procuração simples (não há necessidade do reconhecimento de firma na procuração), acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato e do mandatário. Deverá ser apresentada para cada candidato inscrito uma procuração específica, a qual ficará retida. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas na ficha de inscrição por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento.
4.5.4 Após o preenchimento do Requerimento de Inscrição o candidato deverá imprimir o boleto bancário correspondente ao pagamento da taxa de inscrição e efetuar o pagamento.
4.6 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado em qualquer banco ou nas casas lotéricas, até a data de seu vencimento. Caso o candidato não efetue o pagamento do boleto até a data do vencimento, o mesmo deverá acessar o site www.aocp.com.br e imprimir e realizar o pagamento da segunda via do boleto bancário até o dia 05 de agosto de 2011.
4.7 A AOCP Concursos Públicos, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior a 05 de agosto de 2011.
4.8 As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas.
4.9 O candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pela AOCP Concursos Públicos, através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição, no valor estipulado na Tabela 2.1.
5. DA INSCRIÇÃO PARA OS PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS E DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS
5.1 Aos candidatos portadores de deficiências, nos termos do § 2º, Art. 5º da Lei nº 7.853/89 e do § 1º, Art. 37 do Decreto 3.298/99, amparado pelo inciso VIII, Art. 37 da Constituição Federal, serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas de cada cargo elencado no Anexo I deste Edital, ou seja, será assegurada a convocação de 1 (um) candidato portador de deficiência aprovado no Concurso Público, a cada 20 (vinte) contratações de candidatos efetivadas em cada cargo elencado no Anexo I deste Edital, durante o processo de validade do Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência.
5.2 A pessoa portadora de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo da prova objetiva, a avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da prova objetiva e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
5.3 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência, se aprovado no Concurso Público, terá seu nome divulgado na lista geral dos aprovados e na lista dos candidatos aprovados na condição de portador de deficiência.
5.4 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de Deficiências, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.
5.5 Para concorrer como portador de deficiência, o candidato deverá:
5.5.1 no Requerimento de Inscrição declarar se pretende participar do concurso como portador de deficiência e preencher o tipo de deficiência;
5.5.2 entregar o laudo médico, original ou cópia autenticada, pessoalmente ou por procurador devidamente habilitado através de procuração simples (não há necessidade do reconhecimento de firma na procuração), das 08h às 17h (horário local) no período de 14/07/2011 a 05/08/2011, nos seguintes postos de inscrições: a) Centro Administrativo José do Prado Franco, localizado à Rua Antônio Valadão, s/n, sede, Nossa Senhora do Socorro-SE; b) Centro de Abastecimento do Município de Nossa Senhora do Socorro, localizado à Av. Coletora "A", s/n, Fernando Collor, Nossa Senhora do Socorro-SE; e c) Complexo de Especialidades Médicas, localizado à BR101, s/n, Parque dos Faróis, Nossa Senhora do Socorro-SE, ou enviar o laudo médico, original ou cópia autenticada, via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento) até o dia 05/08/2011 em envelope fechado endereçado a AOCP Concursos Públicos com as informações abaixo:
DESTINATÁRIO: AOCP Concursos Públicos Caixa Postal 131 CEP 87.001 - 970 Maringá - PR Concurso Público da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Socorro/SE e da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (LAUDO MÉDICO) NOME DO CANDIDATO: _________________________ CARGO: _________________________ NÚMERO DE INSCRIÇÃO: _________________________ |
5.6 O candidato portador de deficiência que no ato da inscrição não declarar essa condição e/ou não enviar o laudo médico, não poderá interpor recurso em favor de sua situação. O laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível, dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, bem como o enquadramento previsto no Art. 4º do Decreto Federal nº 3298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004. Só serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição.
5.7 Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde, da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, a opção de concorrer às vagas destinadas aos portadores de Deficiências será desconsiderada, passando, então, o candidato à ampla concorrência.
5.8 Caso não encaminhe o laudo médico no prazo estabelecido no subitem 5.5.2, o candidato será considerado como não-portador de deficiência, sem direito à reserva de vaga, passando à ampla concorrência.
5.9 Não haverá devolução do laudo médico, tanto original quanto cópia autenticada, e não serão fornecidas cópias dos mesmos.
5.10 Os candidatos não qualificados como pessoas com deficiência, serão excluídos da listagem de vaga própria, permanecendo apenas na listagem de classificação geral, caso não tenham sido eliminados do Concurso Público por outro motivo previsto neste Edital.
5.11 Das necessidades especiais:
5.11.1 O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial durante a realização da prova objetiva poderá solicitar este atendimento, conforme previsto no Artigo 40, parágrafos 1º e 2º do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, no ato da inscrição, indicando claramente no Requerimento de Solicitação de Inscrição via internet quais os recursos especiais necessários. As condições específicas disponíveis para realização da prova objetiva são: prova em braile, prova ampliada (fonte 24), fiscal ledor, intérprete de libras, acesso à cadeira de rodas e/ou tempo adicional (somente para os candidatos portadores de deficiências) para realização da prova objetiva, de até 1 (uma) hora. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova objetiva deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no subitem 5.5.2 deste Edital.
5.11.2 O candidato que solicitar atendimento especial, portador de deficiência ou não, deverá entregar o laudo médico, original ou cópia autenticada, pessoalmente ou por procurador devidamente habilitado através de procuração simples (não há necessidade do reconhecimento de firma na procuração), das 08h às 17h (horário local) no período de 14/07/2011 a 05/08/2011, nos seguintes postos de inscrições: a) Centro Administrativo José do Prado Franco, localizado à Rua Antônio Valadão, s/n, sede, Nossa Senhora do Socorro-SE; b) Centro de Abastecimento do Município de Nossa Senhora do Socorro, localizado à Av. Coletora "A", s/n, Fernando Collor, Nossa Senhora do Socorro-SE; e c) Complexo de Especialidades Médicas, localizado à BR101, s/n, Parque dos Faróis, Nossa Senhora do Socorro-SE, ou enviar o laudo médico, original ou cópia autenticada, via SEDEX com AR (aviso de Recebimento) até o dia 05/08/2011 em envelope fechado endereçado a AOCP Concursos Públicos com as informações abaixo:
DESTINATÁRIO: AOCP Concursos Públicos Caixa Postal 131 CEP 87.001 - 970 Maringá - PR Concurso Público da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Socorro/SE e da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (CONDIÇÃO ESPECIAL) NOME DO CANDIDATO: _________________________ CARGO: _________________________ NÚMERO DE INSCRIÇÃO: _________________________ |
5.11.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova objetiva poderá solicitar este atendimento indicando claramente no Requerimento de Inscrição via internet a opção lactante, e deverá entregar a certidão de nascimento do lactente, cópia simples, pessoalmente ou por procurador devidamente habilitado através de procuração simples (não há necessidade do reconhecimento de firma na procuração), das 08h às 17h (horário local) no período de 14/07/2011 a 05/08/2011, nos seguintes postos de inscrições: a) Centro Administrativo José do Prado Franco, localizado à Rua Antônio Valadão, s/n, sede, Nossa Senhora do Socorro-SE; b) Centro de Abastecimento do Município de Nossa Senhora do Socorro, localizado à Av. Coletora "A", s/n, Fernando Collor, Nossa Senhora do Socorro-SE; e c) Complexo de Especialidades Médicas, localizado à BR101, s/n, Parque dos Faróis, Nossa Senhora do Socorro-SE, ou enviar certidão de nascimento do lactente, cópia simples, via SEDEX com AR (aviso de Recebimento) até o dia 05/08/2011 em envelope fechado endereçado a AOCP Concursos Públicos com as informações abaixo:
DESTINATÁRIO: AOCP Concursos Públicos Caixa Postal 131 CEP 87.001 - 970 Maringá - PR Concurso Público da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Socorro/SE e da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (LACTANTE) NOME DO CANDIDATO: _________________________ CARGO: _________________________ NÚMERO DE INSCRIÇÃO: _________________________ |
5.11.4 A candidata que necessitar amamentar deverá ainda levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda do lactente.
5.11.5 A candidata que necessitar amamentar, mas estiver sem acompanhante, será impedida de realizar a prova objetiva.
5.11.6 Não será concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação, durante o período de realização da prova objetiva.
5.11.7 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se, temporariamente, da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.
5.11.8 Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, o lactente e uma fiscal, sendo vedada a permanência de quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
5.11.9 O envio desta solicitação não garante ao candidato o atendimento especial. O pedido será deferido ou indeferido pela AOCP Concursos Públicos, após criteriosa análise da solicitação que encaminhará o pedido de atendimento especial a Comissão Especial do Concurso Público para análise e posterior ratificação.
5.11.10 A solicitação de atendimento especial será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
5.11.11 O deferimento ou indeferimento das solicitações especiais estará disponível aos candidatos no site www.aocp.com.br e nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Socorro/SE e da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito, a partir da data provável de 09/08/2011.
5.11.12 O laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível, dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, se permanente ou temporária, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, e a sua provável causa ou origem, justificando o atendimento especial solicitado.
5.11.13 O envio da documentação incompleta, fora do prazo acima definido ou por outra via diferente do SEDEX com AR (aviso de Recebimento), causará o indeferimento do seu pedido de atendimento especial e fará com que sua solicitação seja indeferida.
5.11.14Não haverá devolução do laudo médico ou da cópia simples da certidão de nascimento, e não serão fornecidas cópias dos mesmos.
5.11.15A AOCP Concursos Públicos não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.
5.11.16O candidato poderá impetrar recurso contra o indeferimento de seu atendimento especial na forma do item 17.
5.11.17A AOCP Concursos Públicos não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA INSCRIÇÃO
6.1 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, a não ser por anulação plena deste concurso.
6.2 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Requerimento de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição e no Requerimento de Solicitação de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
6.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.
6.4 Não será aceito, em hipótese alguma, pedido de alteração do cargo para o qual o candidato se inscreveu ou selecionou.
6.5 Não serão aceitas inscrições efetuadas por fax, por via postal ou pelos correios, bem como as pagas em cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo, nem as pagas em depósito ou transferência bancária e, nem tampouco, as de programação de pagamento.
6.6 São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, cédulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei nº 9.503 art. 159, de 23/9/97.
6.7 A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação, verificada em qualquer etapa do presente concurso, implicará na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais. Caso a irregularidade seja constatada após a admissão do candidato, o mesmo será exonerado do cargo pelo Órgão competente.
7. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
7.1 O edital de deferimento das inscrições será divulgado no site www.aocp.com.br e nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Socorro/SE e da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito, na data provável de 09/08/2011.
7.2 Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, conforme o disposto no item 17 deste Edital.
7.3 No edital de homologação das inscrições, constará a listagem dos candidatos às vagas para ampla concorrência, às vagas para portadores de deficiências e dos candidatos solicitantes de condições especiais para a realização da prova objetiva.
7.4 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização da prova objetiva.
7.5 O candidato que efetivar mais de uma inscrição, para o mesmo período de aplicação da prova objetiva, terá confirmada apenas a última, sendo as demais canceladas.
8. DAS FASES DO CONCURSO
8.1 O concurso constará das seguintes provas e fases:
TABELA 8.2
NÍVEL MÉDIO |
|||||||
CÓDIGO DO CARGO |
FASE |
TIPO DE PROVA |
ÁREA DE CONHECIMENTO |
Nº DE QUESTÕES |
VALOR POR QUESTÃO (PONTOS |
VALOR TOTAL (PONTOS) |
CARÁTER |
TODOS OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO (EXCETO BOMBEIRO CIVIL, AGENTE DE TRÂNSITO, GUARDA MUNICIPAL, MOTORISTA I (MOTOCICLETA), MOTORISTA I (VEÍCULOS LEVES) E MOTORISTA II) |
1ª |
Objetiva |
Língua Portuguesa |
10 |
2,50 |
25,00 |
Eliminatório e Classificatório |
Informática |
07 |
2,50 |
17,50 |
||||
Conhecimentos Gerais do Município de Nossa Senhora do Socorro-SE |
08 |
2,50 |
20,00 |
||||
Conhecimentos Específicos |
15 |
2,50 |
37,50 |
||||
TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS |
40 |
--- |
100,00 |
--- |
|||
BOMBEIRO CIVIL, AGENTE DE TRÂNSITO E GUARDA MUNICIPAL |
1ª |
Objetiva |
Língua Portuguesa |
10 |
2,50 |
25,00 |
Eliminatório e Classificatório |
Informática |
07 |
2,50 |
17,50 |
||||
Conhecimentos Gerais do Município de Nossa Senhora do Socorro-SE |
08 |
2,50 |
20,00 |
||||
Conhecimentos Específicos |
15 |
2,50 |
37,50 |
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TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS |
40 |
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100,00 |
--- |
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2ª |
Aptidão Física |
Bombeiro Civil: Conforme a |
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--- |
Apto ou Inapto |
Eliminatório |
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Tabela 12.2 |
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Agente de Trânsito e Guarda - |
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Municipal: Conforme a Tabela |
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12.4 |
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TOTAL MÁXIMO DE PONTOS |
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100,00 |
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9. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
9.1 A prova objetiva será aplicada na cidade de Nossa Senhora do Socorro e/ou Aracaju, no estado de Sergipe.
9.1.1 A prova objetiva será aplicada na data provável de 28 de agosto de 2011, em horário e local a ser informado por meio de edital disponibilizado no site www.aocp.com.br e nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Socorro/SE e da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito.
9.2 O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 1h (uma hora) do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local da prova objetiva, considerado o horário oficial de Brasília - DF, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, seu documento oficial de identificação e o Cartão de Informação do Candidato, impresso pelo site www.aocp.com.br.
9.3 O CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO com o local de prova poderá ser emitido no site www.aocp.com.br, ou nos seguintes postos de inscrições: a) Centro Administrativo José do Prado Franco, localizado à Rua Antônio Valadão, s/n, sede, Nossa Senhora do Socorro-SE; b) Centro de Abastecimento do Município de Nossa Senhora do Socorro, localizado à Av. Coletora "A", s/n, Fernando Collor, Nossa Senhora do Socorro-SE; e c) Complexo de Especialidades Médicas, localizado à BR101, s/n, Parque dos Faróis, Nossa Senhora do Socorro-SE, na data provável de 16 de agosto de 2011.
9.4 Em hipótese alguma será permitido ao candidato:
9.4.1 prestar a prova objetiva sem que esteja portando um documento oficial de identificação original que contenha, no mínimo, foto, filiação e assinatura.
9.4.2 realizar a prova objetiva sem que sua inscrição esteja previamente confirmada.
9.4.3 ingressar no local de prova, após o fechamento do portão de acesso.
9.4.4 realizar a prova fora do horário ou espaço físico pré-determinados.
9.5 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização da prova objetiva, salvo o previsto no subitem 5.11.4 deste Edital.
9.6 No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da prova objetiva e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital.
9.7 Não haverá segunda chamada para as provas, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do Concurso Público.
9.8 O horário de início das provas será o mesmo, em cada período, ainda que realizadas em diferentes locais.
9.9 Após a abertura do pacote de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura.
9.10 Após identificado e ensalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala 60 (sessenta) minutos após o início das provas, acompanhado de um Fiscal.
9.11 Durante a realização das provas, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, calculadoras, relógios, agendas eletrônicas, telefones celulares, gravador ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos ou de comunicação.
9.12 A AOCP Concursos Públicos poderá, a seu critério, coletar impressões digitais dos candidatos bem como utilizar detectores de metais.
9.13 Os telefones celulares ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos deverão permanecer desligados durante todo o tempo de realização da prova objetiva, do contrário, o candidato que infringir esta determinação será automaticamente eliminado do Concurso Público. Aconselha-se que os candidatos retirem as baterias dos celulares, caso haja algum despertador ativado.
9.14 É vedado o ingresso de candidato portando arma nos locais de realização das provas.
9.15 Será, também, eliminado e desclassificado do concurso o candidato que incorrer nas seguintes situações:
9.15.1 deixar o local de realização das provas sem a devida autorização;
9.15.2 tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;
9.15.3 proceder de forma a tumultuar a realização das provas;
9.15.4 estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio;
9.15.5 usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;
9.15.6 for surpreendido portando ou manuseando aparelhos eletrônicos nas demais dependências do estabelecimento, durante a realização da prova objetiva.
9.15.7 caso qualquer equipamento eletrônico venha a emitir ruídos, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guarda de pertences, durante a realização das provas;
9.15.8 deixar de atender às normas contidas no caderno de questões e às demais orientações expedidas pela AOCP Concursos Públicos.
9.16 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.
9.17 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Resposta, por erro do candidato.
9.18 A prova objetiva terá a duração de 04 (quatro) horas, incluído o tempo de marcação na Folha de Respostas.
9.19 O candidato somente poderá deixar o local da prova objetiva após decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do seu início, porém não poderá levar consigo o caderno de questões.
9.20 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.
9.21 O candidato poderá levar consigo o caderno de questões, desde que permaneça na sala até o final do período estabelecido no subitem 9.18, devendo, obrigatoriamente, devolver ao fiscal da sala a Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.
9.22 Os três últimos candidatos só poderão deixar a sala juntos, após entregarem suas folhas de respostas e assinarem o termo de fechamento do envelope no qual serão acondicionadas as folhas de respostas da sala.
10. DA PROVA OBJETIVA
10.1 Para todos os cargos a prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será distribuída e avaliada conforme as Tabelas do item 8 deste Edital.
10.2 Cada questão da prova objetiva terá 05 (cinco) alternativas, distribuídas e avaliadas conforme as Tabelas do item 8 deste Edital, sendo que cada questão terá apenas 01 (uma) alternativa correta, sendo atribuída pontuação 0 (zero) às questões objetivas com mais de uma opção assinalada, questões sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis.
10.3 O candidato deverá obter 50,00 (cinquenta) pontos ou mais para ser considerado aprovado na prova objetiva, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.
11 DA PROVA PRÁTICA
11.1 Para os cargos de NÍVEL MÉDIO: Motorista I (Motocicleta), Motorista I (Veículos Leves) e Motorista II, o candidato deverá obter 50,00 (cinquenta) pontos ou mais na prova objetiva e estar classificado até a posição estabelecida na Tabela 11.1 para ser convocado a realizar a prova prática, de caráter eliminatório, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital. Em caso de empate na última colocação, todos os candidatos nessa situação serão convocados.
11.1.1 A prova prática será realizada e avaliada de acordo com o descrito nas Tabelas 11.2 e 11.3 deste Edital.
11.1.2 O local, a data e o horário da prova prática serão divulgados no Edital de convocação para realização da prova prática.
11.1.3 O candidato será considerado apto ou inapto na prova prática. Será eliminado o candidato considerado inapto.
12.2 Para os cargos de NÍVEL MÉDIO: Agente de Trânsito e Guarda Municipal o candidato deverá obter 50,00 (cinquenta) pontos ou mais na prova objetiva e estar classificado até a posição estabelecida na Tabela 12.3 para ser convocado a realizar a prova de aptidão física, de caráter eliminatório, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital. Em caso de empate na última colocação, todos os candidatos serão convocados.
TABELA 12.3
CARGO |
CLASSIFICAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA |
Agente de Trânsito |
100 (centésima) posição |
Guarda Municipal |
150 (centésima quinquagésima) posição |
12.2.1 A prova de aptidão física será realizada e avaliada de acordo com o descrito na Tabela 12.4 deste Edital.
TABELA 12.4
PROVA DE APTIDÃO FÍSICA: AGENTE DE TRÂNSITO E GUARDA MUNICIPAL |
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CARGOS |
PROVA |
DESCRIÇÃO |
AVALIAÇÃO |
Agente de Trânsito e Guarda Municipal |
Corrida de 2.200 metros |
O objetivo é verificar a capacidade aeróbica do candidato. Procedimento: O candidato deverá percorrer a distância de 2.200 m (dois mil e duzentos metros), sendo permitido andar durante o percurso, e não permitido parar ou sentar durante o percurso. Ao final do teste será computado o tempo levado para percorrer a distância prevista. Número de tentativas: 01 (uma) tentativa. Tempo de execução: máximo 12 minutos. |
Apto ou Inapto |
SHUTTLE RUN (traduzido: corrida de ir e vir) |
Objetivo: Avaliação da agilidade neuro-motora e da velocidade. Material: 02 (dois) tacos de madeira e 01 (um) cronômetro e espaço livre de obstáculos. Procedimento: O candidato coloca-se atrás do local de largada, com o pé o mais próximo possível da linha de saída. Ao comando de voz do avaliador o candidato inicia o teste com o acionamento concomitante do cronômetro. O candidato em ação simultânea, corre à máxima velocidade até os tacos equidistantes da linha de saída a 9,14 m (nove metros e quatorze centímetros), pega um deles e retorna ao ponto de onde partiu, depositando esse taco atrás da linha de partida. Em seguida, sem interromper a corrida, vai em busca do segundo taco, procedendo da mesma forma. O cronômetro é parado quando o candidato deposita o segundo e último taco no solo e ultrapassa com pelo menos um dos pés a linha final. Ao pegar ou deixar o taco, o candidato terá que cumprir uma regra básica do teste, ou seja, transpor pelo menos um dos pés as linhas que limitam o espaço demarcado. O taco não deve ser jogado, mas sim, depositado ao solo. Número de Tentativas: 02 (duas); O candidato terá duas chances para realizar sendo considerado válido o seu melhor tempo. Tempo de execução: até exatos 12 seg (doze segundos). |
Apto ou Inapto |
12.3 A prova de aptidão física, de caráter eliminatório, visa avaliar se o candidato está em condições físicas plenas para desempenhar as tarefas inerentes do cargo.
12.4 O candidato será considerado apto ou inapto na prova de aptidão física. Será eliminado o candidato considerado inapto.
12.5 O candidato deverá comparecer em data, local e horário, a serem oportunamente divulgados em edital específico, com roupa apropriada para prática de educação física, munido de atestado médico original ou cópia autenticada em cartório específico para tal fim, emitido nos últimos trinta dias da realização dos testes.
12.6 No atestado médico deverá constar, expressamente, que o candidato está apto a realizar a prova de aptidão física ou a realizar exercícios físicos.
12.7 O candidato que deixar de apresentar o atestado médico, ou que apresentar atestado médico onde não conste, expressamente, que o candidato está apto a realizar a prova de aptidão física, ou a realizar exercícios físicos, será impedido de realizar os testes, sendo, consequentemente, eliminado.
12.8 O candidato que não atingir a performance mínima em quaisquer dos testes da prova de aptidão física, ou que não apresentar-se no horário estabelecido para a sua realização, ou não comparecer na data prevista, será considerado inapto e, consequentemente, eliminado do Concurso Público, não tendo classificação alguma no certame.
12.9 O candidato que for considerado inapto em qual‑ quer teste não poderá prosseguir nos demais.
12.10 Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (estados menstruais, gravidez, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.
12.11 Será considerado apto na prova de aptidão física o candidato que atingir a performance mínima em todos os testes.
12.12 Demais informações a respeito da prova de aptidão física constarão de edital específico de convocação para essa fase.
13 DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS
13.1 A prova de títulos, de caráter classificatório, será realizada para os cargos de NÍVEL SUPERIOR: Professor de Educação Básica - Nível II (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Anos Iniciais do 1º ao 5º Ano) e Professor de Educação Básica - Nível II (Ensino Fundamental / Anos Finais do 6º ao 9º Ano), em todas as áreas de conhecimento, e somente serão avaliados os títulos dos candidatos considerados aprovados na prova objetiva.
13.2 Os candidatos aprovados, interessados e convocados para participar da prova de títulos, deverão:
a) preencher o Requerimento de Cadastro de Títulos disponível no site www.aocp.com.br no período que será estabelecido no Edital de Convocação para Prova de Títulos;
b) após completado o preenchimento, imprimir duas vias do Comprovante de Cadastro dos Títulos e reter uma para si;
c) enviar uma das vias do Comprovante de Cadastro dos Títulos, juntamente com os documentos comprobatórios cadastrados via Sedex com AR (Aviso de Recebimento) para o endereço informado nas etiquetas geradas junto com o Comprovante de Cadastro dos Títulos.
DESTINATÁRIO: AOCP Concursos Públicos Caixa Postal 133 CEP 87.001 - 970 Maringá - PR Concurso Público da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Socorro/SE e da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (PROVA DE TÍTULOS) NOME DO CANDIDATO: _________________________ CARGO: _________________________ NÚMERO DE INSCRIÇÃO: _________________________ |
13.3 Poderão participar da prova de títulos os candidatos que possuírem especialização, mestrado ou doutorado compatíveis ao cargo que concorrem, comprovado mediante Certificado ou Diploma de Conclusão de Curso, expedido por instituição oficial e reconhecido pelo MEC. Os documentos deverão ser apresentados por meio de cópias autenticadas em cartório competente.
13.4 A prova de títulos será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 20,00 (vinte) pontos, de acordo com a Tabela 13.1 deste Edital.
13.5 O certificado e/ou declaração de conclusão de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado) deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, conforme Resolução CNE nº 01, de 03 de abril de 2001, alterado pela Resolução CNE nº 01, de 08 de junho de 2007.
TABELA 13.1
AVALIAÇÃO DE TÍTULOS |
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ITEM |
DESCRIÇÃO DO TÍTULO |
FORMA DE COMPROVAÇÃO |
MÁXIMO DE TÍTULOS |
VALOR UNITÁRIO (PONTOS) |
PONTUAÇÃO MÁXIMA (PONTOS) |
01 |
Título de Doutorado em nível de pós - graduação stricto sensu, na área a que concorre. |
Diploma, devidamente registrado e Histórico Escolar, nos termos da legislação vigente no período de realização do curso. |
01 |
10,00 |
10,00 |
02 |
Título de Mestre em nível de pós - graduação stricto sensu, na área a que concorre. |
Diploma, devidamente registrado e Histórico Escolar, nos termos da legislação vigente no período de realização do curso. |
01 |
5,00 |
5,00 |
03 |
Título de Especialista em nível de pós - graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas/aula, na área a que concorre. |
Diploma, devidamente registrado e Histórico Escolar, nos termos da legislação vigente no período de realização do curso. |
02 |
2,50 |
5,00 |
TOTAL DA PROVA DE TÍTULOS |
20,00 |
13.6 Os documentos pertinentes à prova de títulos deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas por cartório competente.
13.7 O candidato deverá apresentar, juntamente com os documentos pertinentes a prova de títulos, cópia autenticada do certificado ou diploma de conclusão do curso de graduação.
13.8 Os documentos pertinentes à prova de títulos deverão ser organizados na mesma ordem cadastrada pelo candidato no Requerimento de Cadastro dos Títulos.
13.9 Uma via do Comprovante de Cadastro dos Títulos deverá estar na primeira página da encadernação.
13.9.1 Não serão avaliados os documentos:
a) entregues após o período, nem de forma diferente do estabelecido neste Edital;
b) que não preencherem devidamente os requisitos exigidos para sua comprovação;
c) cuja fotocópia esteja ilegível;
d) cuja fotocópia não esteja autenticada;
e) sem data de expedição;
f) sem tradução juramentada, se expedido em língua estrangeira;
g) adquiridos antes da graduação;
h) que não forem compatíveis com o cargo que concorre.
13.9.2 Somente serão aceitos documentos apresentados em papel com timbre do órgão emissor e respectivos registros, e se deles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições e dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do documento.
13.9.3 Na avaliação dos documentos, os títulos apresentados que excederem ao limite máximo de pontos estabelecidos na Tabela 13.1 deste item não serão considerados.
13.9.4 Cada título será considerado uma única vez e para uma única situação. Dessa forma, o documento será avaliado para atender a um critério.
13.9.5 Não serão aferidos quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos na Tabela 13.1 deste item.
13.9.6 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação atribuída, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.
13.9.7 Os diplomas de conclusão de cursos expedidos por instituições estrangeiras somente serão considerados se devidamente revalidados por instituição competente, na forma da legislação vigente.
13.9.8 Os diplomas de pós-graduação em nível de especialização deverão conter a carga horária cursada.
13.10 Não será admitida, sob hipótese alguma, o pedido de inclusão de novos documentos.
13.11 É de exclusiva responsabilidade do candidato o envio dos documentos e a comprovação dos títulos.
13.12 As cópias, declarações e documentos apresentados não serão devolvidas em hipótese alguma.
13.13 Será atribuída pontuação 0 (zero) ao candidato que não entregar os documentos no prazo estabelecido e/ou enviá-los de forma não compatível com este Edital.
13.14 Não haverá segunda chamada para entrega de documentos pertinentes à prova de títulos.
13.15 Não serão avaliados os documentos pertinentes a prova de títulos entregues ou postados fora do prazo estipulado no subitem 13.2.
13.16 A relação com a nota obtida na prova de títulos será publicada em edital, através do site www.aocp.com.br e nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Socorro/SE e da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito.
13.17 Quanto ao resultado da prova de títulos, será aceito recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação mencionada no item anterior, e na forma descrita no item 17 deste Edital.
14. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR
14.1 O gabarito preliminar e os cadernos de questões serão divulgados 01 (um) dia após a aplicação da prova obj